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Visto de Residente - Estudante
Requisitos
  • Formulário F-007 (gratuito).
  • Recibo de pagamento do Banco da Nação por direto de trâmite (S/.107.50 novos soles).
  • Cópia legível do passaporte ou documento de viagem com um vigência mínima de seis de (06) meses. O beneficiado do visa deve se encontrar em situação migratória regular.
  • Constância de matrícula expedida pelo centro de estudos com reconhecimento oficial do Ministério de Educação ou da Assembleia Nacional de Reitores, segundo caso mencionando o tipo de estudo, tempo de duração, horas e dias de assistência.
  • Demonstrar condições econômicas provenientes do estrangeiro para sustentar os estudos e gastos de estadia.
Además
  • O formulário deve ser assinado pelo solicitante (O estrangeiro beneficiado do visa, caso este seja menor de idade, deverá haver a assinatura dos pais ou tutor).
  • A cópia legível do passaporte deverá estar legalizada pelo Consulado Peruano e pelo Ministério de Relações ou por sua representação Consular no Peru ou autenticada pelo cartório da DIGEMIN ou legalizada notarialmente.
  • A documentação que estiver em idioma estrangeiro também poderá ser traduzida por um Tradutor Oficial.
  • Para determinar a classe de visa a outorgar se, na Constância de Matrícula expedida pelo centro de estudos deverá conter o período de estudos ou práticas pré-profissionais, até um (01) ano (temporário) ou mínimo de um (01) ano (residente), segundo corresponda.
  • Esta classificacão migratória inclui estudantes estrangeiros que entram no país para realizar práticas profissionais ou trabalhos não remunerados em períodos de férias, para o qual devem estar aliados a uma universidade ou centro educacional de estudos superiores (último parágrafo do inciso p) do artigo 11 da Lei de Estrangeiros modificada pelo Decreto Legislativo Nº 1043).
  • O solicitante do visa pode ser filho de peruano estrangeiro ou titular de um visa de residência no país, no qual deverá ter condições econômicas para sustentar os estudos e gastos de estadia do beneficiado do visa, tendo como base mínima um saldo mínimo vital (fonte nacional ou estrangeira).
  • Os documentos expedidos por instituições públicas (SUNARP, SUNAT, RENIEC, etc) assim como os poderes de legalização pelo Notário do Peru, não deverão ter mais de três (03) meses de requerimento; o mesmo para os documentos procedentes dos estrangeiros legalizados pelo Consulado Peruano ou carimbados, não deverão ter mais de seis (06) meses de requerimento.
  • Cópia do documento de identidade vigente e atualizado.

Notas
  • Nos casos em que existam convênios bilaterais ou multilaterais subscritos pelo Peru com outros Estados ou Organismos Internacionais, o pagamento de taxas, direitos de trâmites e outras facilidades, estarão impostos.
  • A classificação de visa temporário ou residente dependerá da documentação, da qualificação que efetue a DIGEMIN e o estabelecido no D.Leg. 1043.
  • A visa temporária: pode se estender até noventa (90) dias prorrogáveis. A visa de residente: se outorga por um (01) ano prorrogável.
  • Em caso de práticas profissionais, deverá ser apresentado a carta de validação emitida pela Universidade ou centro educacional estrangeiro de estudos superiores com especificação do tempo e lugar onde serão realizadas as práticas, devidamente legalizada pelo Consulado peruano e visada pelo Ministério de Relações Exteriores.
  • Em caso de estrangeiros filhos de peruanos e estrangeiros residentes no país a garantia pode prover de fonte nacional.
  • Em caso de menores de idade não acompanhados por pelo menos  um de seus responsáveis, deverá ser apresentado documento notarial ou consular que conste tutoria ou certificado de paternidade,  juntamente com uma cópia legalizada do documento de filiação devidamente legalizado ou carimbado.
  • Se o formulário é assinados pelo apoderado deve anexar se  a Carta Poder com a assinatura legalizada notarialmente do solicitante, se o Poder é outorgado fora do país, deve estar legalizado pela Oficina Consular do Peru e pelo Ministério de Relações Exteriores ou carimbadas.
  • Todo documento que estiver em  idioma estrangeiro deverá ser traduzido para o espanhol castelhano por um Tradutor Colegiado.

Formulario F-007